Boa tarde pessoal,
tudo bem com vocês?
Como promessa é dívida, esse post é uma tentativa de explicação sobre Declaração dos nossos apartamentos no Imposto de Renda.
Já adianto que sou Historiadora e não contadora, por isso, uma amiga da minha mãe, que é contadora me ajudou com a declaração.
(Pra quem ainda não baixou aqui estão os programas da Receita Federal)
A primeira coisa que devemos fazer é pegar todos os comprovantes e contratos (principalmente o da CEF) relacionados com a compra do nosso Apêzinho.
Na Central de Relacionamento da MRV temos como visualizar e/ou imprimir um Extrato com todos os pagamentos que efetuamos.
Com todos os comprovantes na mão são contas e mais contas! Somamos tudo o que pagamos no apartamento no ano anterior (no caso 2012).
Eu considerei praticamente todos os valores, mensais, entrada, sinal, ITBI, Taxa de Evolução da Obra, etc... Menos taxas de assessoria.
É importante dizer que eu comprei o apartamento “sozinha”, ele esta só no meu nome, mas tive (e tenho) a ajuda do meu namorado para pagá-lo.
Bom, como somei tudo que pagamos em 2012 e desse valor separamos o que meu namorado contribuiu e esse valor que ele pagou se transformou em doação.
Por isso, na declaração dele ele mencionou esse valor em DOAÇÕES EFETUADAS, com o meu nome e meu CPF.
Na minha declaração, essa “doação” dele foi mencionada em dois lugares em BENS E DIREITOS e em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS – TRANSFERENCIAS PATRIMONIAIS.
O apartamento é declarado em BENS E DIREITOS , nesse campo temos que detalhar o Maximo possível como foi a compra do nosso apartamento, já adianto que o espaço é muito reduzido, por isso, provavelmente vocês, assim como eu, terão que abreviar muito.
Antes de deixar o modelo de como ficou a descrição que fiz, é importante frisar que para declarar o apartamento seguimos as informações do contrato com a Caixa Econômica Federal (CEF).
Essa é talvez a maior dúvida que as pessoas tem: Qual valor declarar o da MRV ou da CEF? Devemos ter em mente que o valor declarado não poderá mais ser modificado nas próximas declarações e que a CEF é uma instituição do Governo que avaliou nossos apartamentos e definiu um valor que esta no contrato, então esse é o nosso valor!
Toda a declaração deve ser baseada no contrato com a CEF. É só seguir as informações que estão no contrato.
A minha declaração ficou assim:
Código 11
APTO NA PLANTA À RUA ENG.AMALIA PEROLA CASSAB, S/N, RESID.
SAINT ACACIO, BLOCO X APTO X, VALOR: R$ X, ADQUIRIDO
DA CONST. MRV ENGENHARIA, CNPJ 08.343.492/0001-20. COMPOSIÇÃO
DA DIVIDA: R$ X RECURSO DE FGTS; R$ X FINANC. JUNTO
A CEF EM 25 ANOS COM PARC. A INICIAR EM * DE * DE 20**; R$X DE DIVIDA JUNTO A MRV A SER PAGA DE (aqui o prazo que ficou estabelecido para que você pagasse a entrada) JAN/2012 A DEZ/2013 -
DESTE VALOR FORAM PAGOS R$ X COM RECURSO DE DOAÇÃO (citar o CPF do doador) - esse recurso de doação é só no caso de pessoas que tiveram ajuda, se não for o seu caso e se ainda tiver espaço, coloque outra informação importante como número de parcelas etc..
Em SITUAÇÃO EM 31/12/2012 colocar o valor que você pagou até agora, isso contando juros, parcelas de entrada, itbi, taxa evolução, doação etc.
Ai, vocês me perguntam: e o valor que ainda falta, colocamos
A resposta é NÃO! A compra de um imóvel jamais deve ser declarada na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, isso a contadora me disse e vários sites que auxiliam a fazer a declaração também mencionam. Além disso, não temos como saber exatamente o valor que ainda nos falta para pagar, pois ainda correrão juros.
Então como fica? Já descrevemos em bens e direitos que existe um valor X pelo contrato com a CEF que eu devo pra MRV no prazo tal... E se minha situação em 31/12/12 era X que paguei, na outra declaração (2013) eu terei pago tudo e poderei declarar esse valor.
Gente basicamente é isso! Lembrando que o prazo para a entrega da declaração termina em 30/04/2013!!!
Qualquer dúvida é só deixar nos comentários e eu tentarei ajudá-los!
Até a próxima,
Priscila =)